TJGOImprocedenteJulgamento: 16/03/1993

Cumprimento de sentença nº 00707716819938090051

Processo nº 0070771-68.1993.8.09.0051

Gabinete da Central de Cumprimento de Sentença Cível - Juiz 5

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 0070771-68.1993.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): FOLHA DE GOIAS S/A (CPF/CNPJ n.º 19.053.225/0001-34)Ré(u): NEIRON CRUVINEL (CPF/CNPJ n.º 003.434.711-91) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.I - MASSA FALIDA DE S/A FOLHA DE GOYAZ, representada por sua síndica DUX ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL S/S LTDA., interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão proferida na movimentação 150, alegando omissão quanto ao reconhecimento expresso da gratuidade da justiça já deferida nos autos da falência principal (processo n. 0006182-82.1984.8.09.0051).Paralelamente aos embargos, a exequente solicitou o cumprimento integral das medidas já deferidas na decisão da movimentação 150, a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia para obtenção de certidão de inteiro teor da matrícula n 58.893, referente a imóvel adquirido pelo executado conforme escritura anexada e comunicou o cumprimento da determinação de penhora no rosto dos autos do processo n. 0169875-81.2003.8.09.0051.Vieram-me os autos conclusos.II - Os embargos foram tempestivamente interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no art. 1.023 do CPC.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 0070771-68.1993.8.09.0051 · Gabinete da Central de Cumprimento de Sentença Cível - Juiz 5 · julgado em 16/03/1993. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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