Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 50507914020258080024
Processo nº 5050791-40.2025.8.08.0024
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - VITORIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5050791-40.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Advogado do(a) o MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES aduzindo ter sido contratada pelo requerido, em designação temporária, exercendo vários contratos sucessivos de 01/02/2018 à 20/12/2019; 23/04/2019 à 21/12/2020; 03/02/2020 à 23/12/2021; 02/02/2022 à 21/12/2023; 14/06/2023 à 20/12/2024; 01/02/2024 à 23/12/2025. Alega que durante todo o período de trabalho prestado, a parte requerida não depositou o FGTS em conta vinculada. Pede, em síntese, para declarar nulo o contrato de designação temporária havido entre os litigantes, condenando o réu ao pagamento em favor da parte Requerente, dos valores relativos aos depósitos de FGTS. O requerido apresentou contestação, arguindo prejudicial de mérito, prescrição. No mérito, defendeu a legalidade da contratação. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. DECIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO PRESCRIÇÃO Prevalece, em relação ao prazo prescricional aplicado às ações relativas à cobrança de parcelas de FGTS, o entendimento de que deverá ser observada a data de ajuizamento da ação para determinar a aplicação da prescrição trintenária ou da prescrição quinquenal, sendo esta aplicada apenas às ações ajuizadas após 13 de novembro de 2019, enquanto a prescrição trintenária será adotada nas ações ajuizadas até esta data. Nesse sentido, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme julgado abaixo ementado: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO DETRABALHO TEMPORÁRIO. DIREITO AO FGTS. RE N. 765.320/RG. PRAZOPRESCRICIONAL PARA O RECEBIMENTO DOS VALORES DEVIDOS. /AREN. 709.212/DF. APLICAÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SEGURANÇAJURÍDICA. TERMO INICIAL DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR AOJULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL. MOMENTO DO AJUIZAMENTODA AÇÃO DE COBRANÇA. DEFINIÇÃO DO PRAZO PARA RECEBIMENTODAS PARCELAS VENCIDAS. TRINTENÁRIO.
Prévia pública (~13% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5050791-40.2025.8.08.0024 · 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - VITORIA · julgado em 15/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.