TJESImprocedenteJulgamento: 17/12/2025

Agravo de Instrumento nº 50221008820258080000

Processo nº 5022100-88.2025.8.08.0000

GAB. DESEMB. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA - VITORIA

Assuntos (classificação CNJ)

Capitalização / Anatocismo

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5022100-88.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) VOTORANTIM S.A. Advogado do(a) Advogado do(a) DECISÃO Ref. Pedido de Liminar Cuidam os autos de agravo de instrumento interposto por MESSIAS TOMAS XAVIER contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única de Venda Nova do Imigrante/ES que, nos autos da ação de busca e apreensão, ajuizada pelo BANCO VOTORANTIM S.A., deferiu a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, em consonância com o art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/1969. Em suas razões recursais, pugna o agravante, preliminarmente, pela concessão da gratuidade da justiça, alegando estar desempregado e auferir renda mínima para subsistência. No mérito propriamente dito, aduz: (i) ausência de informação sobre taxa de juros diária; (ii) juros moratórios abusivos; (iii) que os encargos financeiros impostos no contrato escrito divergem completamente do que foi acordado verbalmente no ato da contratação. Diante disso, requer, além da reforma do decisum objurgado, a atribuição de efeito suspensivo para manter a posse do veículo (HONDA CG 160 TITAN EX, placa PPQ2A85) com o agravante. É o relatório. DECIDO. De início, diante da ausência de elementos em sentido contrário, bem como da alegada presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira e comprovação de desemprego, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita em favor do recorrente, ao menos para fins de preparo recursal. Por conseguinte, antes de adentrar ao mérito do pedido, entendo devido fazer um breve resumo fático. Assim sendo, registro que consta dos autos de origem que, mediante contrato para aquisição de bens, garantido por alienação fiduciária, celebrado em 19/03/2024, o autor/agravado, BANCO VOTORANTIM S/A, concedeu ao réu/agravante, MESSIAS TOMAS XAVIER, financiamento no valor de R$ 15.618,05, para ser pago através de 48 prestações mensais, no valor de R$ 639,00, com vencimento final em 03/04/2028.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Agravo de Instrumento · Processo nº 5022100-88.2025.8.08.0000 · GAB. DESEMB. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA - VITORIA · julgado em 17/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Capitalização / Anatocismo

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