TJESProcedenteJulgamento: 23/04/2026

Petição Cível nº 50094538820268080012

Processo nº 5009453-88.2026.8.08.0012

1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - CARIACICA

Assuntos (classificação CNJ)

Internação/Transferência Hospitalar

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5009453-88.2026.8.08.0012 PETIÇÃO CÍVEL (241) Advogados do(a) Fazer, com pedido de antecipação de tutela, ajuizado(a) por ELIZETE MARTINS DE NAZARE DIAS, devidamente qualificado(a), em face do Estado do Espírito Santo, a fim de que lhe seja garantida a manutenção de sua vida e saúde, por meio da disponibilização de “leito hospitalar”. O pedido antecipatório foi deferido (Id. 95698705). Devidamente citado, o demandado, Estado do Espírito Santo, informou que deixa de apresentar recurso de agravo de instrumento e contestação, tendo em vista o Enunciado CPGE nº 22 (Id. 96894948). Por fim, consta nos autos documento encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde (Id. 95946283), dando conta de que a liminar foi cumprida, com a transferência da parte autora para nosocômio adequado. Pois bem. Reputo o feito pronto para julgamento, mormente considerando que a matéria fática já foi demonstrada e que resta apenas aferir o direito aplicável à espécie. O ponto nodal da presente demanda cinge-se na oferta pelo ente federado ao jurisdicionado de direito constitucional, qual seja direito à saúde. Neste particular, a Constituição Federal prevê, em seu artigo 196, que “[...] a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. No caso dos autos, os documentos médicos colacionados atestaram categoricamente a necessidade de transferência da parte requerente para hospital que atendesse suas necessidades clínicas. Outrossim, verifico que, com o regular processamento do feito, a pretensão autoral foi atendida pelo demandado, conforme documento de Id. 95946283.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Petição Cível · Processo nº 5009453-88.2026.8.08.0012 · 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - CARIACICA · julgado em 23/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Internação/Transferência Hospitalar

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