Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 50064014820268080024
Processo nº 5006401-48.2026.8.08.0024
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - VITORIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5006401-48.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Advogado do(a) relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 27 da Lei nº 12.153/09). Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, objetivando a transferência hospitalar do requerente para leito especializado, em razão de quadro grave de Hemorragia Digestiva Alta (HDA). A tutela de urgência foi deferida pelo Plantão Judiciário (ID 90800913), determinando a imediata internação em unidade com suporte de gastroenterologia e endoscopia digestiva. Compulsando os autos, verifica-se que o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), informou o cumprimento da medida, tendo o paciente sido transferido para o Hospital Estadual Dr. Dório Silva em 18/02/2026, às 21h20. Instada a se manifestar, a parte autora acusou ciência dos atos processuais e do cumprimento da liminar. No caso em tela, observa-se que a pretensão autoral foi integralmente satisfeita no curso do processo. O provimento jurisdicional buscado era a transferência e o tratamento hospitalar, o que já foi consolidado. Assim, houve o reconhecimento da procedência do pedido pela via administrativa após a judicialização, ou, sob outra ótica, a perda superveniente do objeto quanto à obrigação de fazer. Contudo, para garantir a segurança jurídica e a estabilização da tutela concedida, a confirmação da liminar em sede de sentença de mérito é a medida que se impõe, reconhecendo o direito constitucional à saúde (art. 196, CF). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5006401-48.2026.8.08.0024 · 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - VITORIA · julgado em 18/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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