TJESImprocedenteJulgamento: 21/01/2026

Apelação Cível nº 50016283120238080002

Processo nº 5001628-31.2023.8.08.0002

GAB. DESEMB. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA - VITORIA

Assuntos (classificação CNJ)

Imputação do Pagamento

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5001628-31.2023.8.08.0002 APELAÇÃO CÍVEL (198) __________________________________________________________ EMENTA ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. MITIGAÇÃO DA REGRA DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por alimentante contra sentença que, em ação de repetição de indébito, julgou improcedente o pedido de restituição de valores pagos a título de pensão alimentícia. O autor alegou ter realizado depósitos referentes às prestações alimentares entre novembro de 2021 e novembro de 2022 e, posteriormente, ter sido compelido a pagar novamente o mesmo débito em cumprimento de sentença para evitar prisão civil, postulando a devolução em dobro do montante de R$ 7.840,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível a restituição de valores pagos a título de pensão alimentícia quando comprovado o pagamento em duplicidade da mesma obrigação alimentar. III. RAZÕES DE DECIDIR A regra da irrepetibilidade dos alimentos busca resguardar a natureza alimentar da verba destinada à subsistência do alimentando, não podendo ser aplicada de modo a legitimar situação de enriquecimento sem causa. A comprovação de pagamento em duplicidade de uma mesma prestação alimentar afasta a incidência estrita da irrepetibilidade prevista no art. 1.707 do Código Civil. O recebimento em duplicidade configura enriquecimento ilícito, vedado pelo art. 884 do Código Civil, impondo a restituição das quantias pagas a maior para restabelecimento do equilíbrio patrimonial. A restituição independe da demonstração de má-fé do alimentando, bastando a comprovação objetiva do duplo pagamento da mesma obrigação alimentar. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A regra da irrepetibilidade dos alimentos admite mitigação quando comprovado o pagamento em duplicidade da mesma prestação alimentar.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Apelação Cível · Processo nº 5001628-31.2023.8.08.0002 · GAB. DESEMB. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA - VITORIA · julgado em 21/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Imputação do Pagamento

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