TJAMImprocedenteJulgamento: 29/08/2025

Cumprimento de sentença nº 02406193620258041000

Processo nº 0240619-36.2025.8.04.1000

6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

Assuntos (classificação CNJ)

Imputação do Pagamento

Inteiro teor — prévia

Vistos, etc.

Trata-se de Ação Monitória ajuizada por AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em face de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MONTANHA SOUZA, objetivando o recebimento de quantia em dinheiro, fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo, consubstanciada em faturas de consumo de energia elétrica não adimplidas .

A parte Requerida foi regularmente citada via AR Digital, conforme certidão de leitura de citação realizada em 10/10/2025 (mov. 14.1).

Decorrido o prazo legal, certificou-se que a parte Requerida deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento ou oposição de Embargos Monitórios, conforme mov. 16.1.

Em síntese, é este o relatório.

DECIDO.

Nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil, a ação monitória é cabível quando o autor pretende a formação de título executivo judicial, baseado em prova escrita sem eficácia de título executivo, visando à satisfação de seu crédito.

No caso em apreço, o crédito se baseia em contrato de crédito pessoal parcelado com consignação em folha de pagamento n. 483671665 assinado pela parte requerida, documento esse que preenche os requisitos do art. 700 do CPC e que não foi objeto de contestação efetiva por parte da devedora, configurando sua mora.

Referido título se encontra anexado em mov. 1.3.

Compulsando os autos, verifico que a parte autora ingressou com ação monitória em face da parte ré, a qual, não obstante ter sido citada, deixou de apresentar defesa, fato que resulta na automática conversão do mandado monitório em mandado executivo, nos termos do antigo art. 1.102-C do CPC/73, atual art.701 e seguintes do CPC/15:

Art. 701.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0240619-36.2025.8.04.1000 · 6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 29/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Imputação do Pagamento

21% procedente0% parcialmente procedente79% improcedente

Calculado de 2.648 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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