TJESProcedenteJulgamento: 07/01/2022

Cumprimento de sentença nº 50002232520228080024

Processo nº 5000223-25.2022.8.08.0024

2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - VITORIA

Assuntos (classificação CNJ)

Liminar · Multas e demais Sanções · CNH - Carteira Nacional de Habilitação

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5000223-25.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VINICIUS DOS SANTOS COSTA INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO, DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES Advogado do(a) INTERESSADO: DIEGO BATISTI PRANDO - ES24660 DECISÃO Tendo em vista o que dispõe o art. 23 da Lei n°8.906 de 1994 que assim dispõe: Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. DEFIRO em sua integralidade o pedido pleiteado na Petição juntada aos presentes autos no ID n°83227964. CHAMO O FEITO A ORDEM E RETIFICO O ERRO MATERIAL constante na sentença prolatada nos presentes autos no ID n°82212921 no seguinte dispositivo: Onde se lê: EXPEÇA-SE RPV em favor da parte exequente VINICIUS DOS SANTOS COSTA, no valor de R$1.193,20 (um mil, cento e noventa e três reais e vinte centavos), sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. Leia-se: EXPEÇA-SE RPV em favor do DR. DIEGO BATISTI PRANDO, CPF: 131.767.477-48, OAB/ES N° 24.660, Banco: Banestes, Agência: 0076, Conta Corrente: 2685657-5, no valor de R$1.193,20 (um mil, cento e noventa e três reais e vinte centavos), sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. Quantos aos demais dispositivos da supramencionada sentença, ESSES PERMANECEM INALTERADOS. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Cumprimento de sentença · Processo nº 5000223-25.2022.8.08.0024 · 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - VITORIA · julgado em 07/01/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Liminar

45% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.596 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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