Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 50002198920228080055
Processo nº 5000219-89.2022.8.08.0055
2ª VARA - DOMINGOS MARTINS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV. ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000219-89.2022.8.08.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Advogado do(a) ano buscando o recebimento de auxílio-transporte previsto na Lei Municipal 604/2006, alegando que o benefício vem sendo negado sob justificativa de falta de regulamentação. O município contestou, afirmando que a referida lei foi integralmente revogada pela Lei 676/2007, devidamente publicada conforme a Lei Orgânica Municipal, tornando o pedido juridicamente impossível. A autora rebateu, sustentando ausência de prova da publicação da lei revogadora e omissão legislativa quanto ao direito ao transporte. As partes reiteraram suas teses em manifestações posteriores. Nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995, que rege os Juizados Especiais, fica dispensada a elaboração do relatório na sentença, motivo pelo qual passo diretamente à análise do mérito. A controvérsia central nos autos cinge-se à existência de fundamento legal válido para a concessão do benefício de vale-transporte à requerente, servidora municipal estatutária do Município de Marechal Floriano. A parte autora fundamenta seu pedido na Lei Municipal nº 604, de 17 de abril de 2006. Por sua vez, o município requerido alega que referida lei foi revogada pela Lei Municipal nº 676, de 22 de março de 2007. A requerente contrapõe que a Lei 676/2007 não produziria efeitos por falta de prova de sua publicação oficial, enquanto o município afirma que a publicação se deu por afixação no mural da Prefeitura, conforme autorizado pela Lei Orgânica Municipal. Compulsando os autos, verifica-se que a Lei Orgânica do Município de Marechal Floriano, em seu art. 100, estabelece que "A publicação das leis e atos municipais será feita pela imprensa local ou através de afixação dos mesmos em local público próprio". Este dispositivo disciplina a forma de publicidade dos atos normativos municipais na localidade.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5000219-89.2022.8.08.0055 · 2ª VARA - DOMINGOS MARTINS · julgado em 14/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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