TJBAProcedenteJulgamento: 31/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 80585753620268050001

Processo nº 8058575-36.2026.8.05.0001

1ª VSJE DA FAZENDA PÚBLICA (MATUTINO)

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Horas Extras · Auxílio-transporte

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA - CEP: 41.720-400 ssa-1vsje-fazenda@tjba.jus.br | 71 3372-7380 8058575-36.2026.8.05.0001 partes acima qualificadas. Os autores, Militares, alegam que durante os serviços extraordinários (plantões extras), o Estado réu não efetua o pagamento de auxílio-alimentação nem de auxílio-transporte. Afirmam que o réu somente paga o auxílio alimentação durante o serviço extraordinário realizado no período do carnaval. Requerem a condenação do réu ao pagamento de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por cada plantão extra realizado, referente ao auxílio alimentação, e de R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos), correspondente a duas passagens de ônibus, para cada plantão extraordinário, a título de auxílio transporte. Citado, o Estado da Bahia apresentou contestação. Réplica ofertada. Audiência de conciliação dispensada. Voltaram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. REJEITO a prejudicial de prescrição, e assim o faço porque os autores delimitam o seu pedido ao período de 5 anos imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação, não havendo, portanto, parcelas pleiteadas prescritas, pois todos os pedidos se referem aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. Inexistindo outras questões prévias, passo ao exame do mérito. Como é cediço, o ordenamento jurídico pátrio estabelece que a Administração Pública encontra-se afeta, entre outros, ao princípio da legalidade, que representa a obrigação da Administração de agir de acordo com os ditames legais, previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988: "Art. 37.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 8058575-36.2026.8.05.0001 · 1ª VSJE DA FAZENDA PÚBLICA (MATUTINO) · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Horas Extras

59% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 148.610 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00000604420235110451

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  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
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  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
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    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

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  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
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  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
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  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
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