TJPBImprocedenteJulgamento: 13/04/2026

Recurso Inominado Cível nº 08221156220248152001

Processo nº 0822115-62.2024.8.15.2001

Juiz João Batista Vasconcelos

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-transporte

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0822115-62.2024.8.15.2001 [Auxílio-transporte] ÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza Flávia da Costa Lins

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Paraíba · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0822115-62.2024.8.15.2001 · Juiz João Batista Vasconcelos · julgado em 13/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Auxílio-transporte

59% procedente0% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 58 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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