TJESImprocedenteJulgamento: 09/01/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 50001504420268080014

Processo nº 5000150-44.2026.8.08.0014

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA - COLATINA

Assuntos (classificação CNJ)

Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 5000150-44.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Advogados do(a) Relatório Trata-se de Ação ajuizada JULIANA COLOMBO DOS SANTOS em face do ESTADO DO ESPIRITO SANTO, pretendendo a declaração de nulidade da contratação temporária estabelecida entre as partes, objetivando a condenação da parte requerida ao pagamento das parcelas de FGTS não depositadas. Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Constituição Federal, fundamento e DECIDO. 2. Fundamentação Deixo de apreciar as questões preliminares suscitadas, o que faço com fundamento nos artigos. 282, §2º, e 488 do Código de Processo Civil. Após análise do presente caderno processual, tenho que a pretensão da parte Autora não merece prosperar. Assim entendo, pois, assim como decidido em casos semelhantes por este juízo, se afigura inaceitável a afirmativa de que contratações temporárias, como a aqui descrita, ferem a Constituição Federal, na medida em que objetivam burlar a regra absoluta do acesso ao serviço público por meio de concurso público, visto que a atividade desempenhada pela parte requerente e pelos outros milhares de servidores contratados todos os anos de forma temporária pelo Estado são, na verdade, atribuições permanentes e típicas de carreira, não se revestindo do caráter de temporariedade e excepcionalidade exigidos no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5000150-44.2026.8.08.0014 · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PUBLICA - COLATINA · julgado em 09/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

58% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

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