Apelação Criminal nº 00001698520248080021
Processo nº 0000169-85.2024.8.08.0021
GAB. DESEMB. MARCOS VALLS FEU ROSA - VITORIA
Assuntos (classificação CNJ)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0000169-85.2024.8.08.0021 APELAÇÃO CRIMINAL (417) ____________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA. APREENSÃO DE ENTORPECENTES EM POSSE DO RÉU E EM VEÍCULO PRÓXIMO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DE FUNDAMENTAÇÕES INIDÔNEAS. REINCIDÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 13 anos de reclusão em regime inicial fechado, em razão de ter sido flagrado com porções de haxixe e vinculado a depósito de cocaína em veículo abandonado, após denúncia anônima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se há prova suficiente para manutenção da condenação ou para absolvição/desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas; (ii) estabelecer se a dosimetria da pena foi corretamente fixada, especialmente quanto à valoração das circunstâncias judiciais; e (iii) determinar se é cabível a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade delitiva está comprovada por autos de apreensão e laudo pericial que atesta a natureza e quantidade das drogas apreendidas. 4. A autoria é evidenciada por denúncia anônima específica, confirmada pela abordagem policial que localizou o réu com as características informadas e próxima ao local onde estavam ocultadas outras drogas. 5. Os depoimentos policiais, coerentes e harmônicos, constituem prova idônea quando corroborados por outros elementos, inexistindo indícios de parcialidade. 6. A apreensão de drogas fracionadas, dinheiro em espécie, instrumento para preparo e a proximidade do veículo com entorpecentes demonstram destinação comercial. 7.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Apelação Criminal · Processo nº 0000169-85.2024.8.08.0021 · GAB. DESEMB. MARCOS VALLS FEU ROSA - VITORIA · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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