TJDFTProcedenteJulgamento: 23/02/2026

Apelação Criminal nº 07444183620258070001

Processo nº 0744418-36.2025.8.07.0001

GABINETE DA EXMA. SRA. DESEMBARGADORA SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 4ventorpecentes.brasilia@tjdft.jus.br Número do processo: 0744418-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - MPDFT, por meio de seu representante com atribuições para oficiar perante a 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, que ofereceu denúncia contra EDUARDO KAÍQUE DOS SANTOS ARAÚJO, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a autoria do suposto crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006, em razão da conduta delituosa realizada no dia 20 de agosto de 2025, conforme transcrita na inicial acusatória (ID 250494014): “No dia 20 de agosto de 2025, por volta das 22h00, na Rodovia DF 190, Km. 2, Ceilândia/DF, o denunciado, livre e conscientemente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, trazia consigo/transportava, de Santo Antônio do Descoberto/GO para Ceilândia-DF, para fins de difusão ilícita, 01 (uma) porção de substância vegetal de tonalidade pardo esverdeada, popularmente conhecia como maconha, acondicionada em sacola/segmento plástico, perfazendo a massa líquida de 498,50g (quatrocentos e noventa e oito gramas e cinquenta centigramas).” Lavrado o flagrante, o réu foi submetido a audiência de custódia, oportunidade em que a situação flagrancial foi homologada, mas sobrou concedida liberdade provisória com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão (ID 247182868). Além disso, foi juntado o laudo preliminar de perícia criminal nº 69.871/2025 (ID 247030706), que atestou resultado positivo para a substância THC (maconha).

Prévia pública (~8% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Apelação Criminal · Processo nº 0744418-36.2025.8.07.0001 · GABINETE DA EXMA. SRA. DESEMBARGADORA SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Tráfico de Drogas e Condutas Afins

60% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 1.577 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.