TJDFTProcedenteJulgamento: 05/03/2026

Embargos de Declaração Cível nº 07084865320268070000

Processo nº 0708486-53.2026.8.07.0000

GABINETE DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO

Assuntos (classificação CNJ)

Penhora Online / BACEN JUD

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Processo: 0708486-53.2026.8.07.0000 Classe Judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante(s): MICHEL LEE SANTOS DA COSTA Agravado(as): BANCO DO BRASIL Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES Neto ================== DECISÃO ================== Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por MICHEL LEE SANTOS DA COSTA, contra decisão interlocutória (ID 264479846 - autos de referência), proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras que, nos autos da ação de cumprimento de sentença nº 0726146-10.2024.8.07.0007, tendo como exequente BANCO DO BRASIL S.A e executado o ora agravante, rejeitou a impugnação à penhora nos seguintes termos: “Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL SA contra GRAFICA EDITORA FORMULARIOS CONTINUOS E ETIQUETAS F & F LTDA - EPP, MARYANNE DE ASSUMCAO SAMPAIO DA COSTA, MICHEL LEE SANTOS DA COSTA, por meio da qual busca o recebimento do crédito decorrente de Cédula de Crédito Bancário, no valor original de R$ 223.561,59 (duzentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos). Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, o exequente requereu a adoção de medidas constritivas patrimoniais, ocasião em que este Juízo determinou bloqueios via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Antes da efetivação dos bloqueios judiciais, o executado Michel Lee Santos da Costa apresentou petição requerendo, preventivamente, o reconhecimento da impenhorabilidade dos vencimentos que percebe na qualidade de Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Alega que aufere remuneração líquida mensal de R$ 10.899,45 (dez mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), composta exclusivamente por verbas de natureza salarial. Juntou procuração, documentos de identificação, comprovante de residência, extrato do Portal da Transparência do Distrito Federal referente ao mês de maio de 2025 e cartão de conta bancária.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 0708486-53.2026.8.07.0000 · GABINETE DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Penhora Online / BACEN JUD

45% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 395 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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