TJDFTProcedenteJulgamento: 16/02/2026

Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 07077988820268070001

Processo nº 0707798-88.2026.8.07.0001

4? VARA DE ENTORPECENTES DO DF

Assuntos (classificação CNJ)

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 4ventorpecentes.brasilia@tjdft.jus.br Número do processo: 0707798-88.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - MPDFT, por meio de sua representante com atribuições para oficiar perante a 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, que ofereceu denúncia contra TASSINARA SANTANA VIEIRA, devidamente qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, em razão de conduta realizada no dia 15 de fevereiro de 2026, conforme transcrita na inicial acusatória (ID 266087104): “No dia 15 de fevereiro de 2026, por volta de 19h11, no Setor M, QNM 07, Conjunto K, Lote 32, Ceilândia/DF, a denunciada, livre e conscientemente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tinha em depósito, para fins de difusão ilícita, 10 (dez) porções de skunk, acondicionadas em sacola/segmento plástico e fita adesiva, perfazendo a massa líquida de 9.920,00g (nove mil, novecentos e vinte gramas), conforme Laudo de Exame Preliminar nº 53.928/2026 (ID 265821627).” Lavrado o flagrante, a ré foi submetida à audiência de custódia, oportunidade em que a situação flagrancial restou homologada, bem como foi concedida liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão (ID 265828035). Ademais, foi juntado o Laudo de Exame Preliminar nº 53.928/2026 (ID 265821627), que atestou resultado positivo para a presença da substância maconha (THC). Logo após, a denúncia, oferecida em 20 de fevereiro de 2026, foi inicialmente apreciada na mesma data, oportunidade em que se determinou a notificação pessoal da acusada (ID 266106866).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Procedimento Especial da Lei Antitóxicos · Processo nº 0707798-88.2026.8.07.0001 · 4? VARA DE ENTORPECENTES DO DF · julgado em 16/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tráfico de Drogas e Condutas Afins

60% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

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