TJDFTImprocedenteJulgamento: 26/02/2026

Agravo de Instrumento nº 07072333020268070000

Processo nº 0707233-30.2026.8.07.0000

GABINETE DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR R?MULO DE ARA?JO MENDES

Assuntos (classificação CNJ)

Cédula de Crédito Comercial · Inadimplemento · Penhora / Depósito/ Avaliação

Inteiro teor — prévia

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RENOVAÇÃO DE CONSULTAS. SISTEMAS INFORMATIZADOS DO PODER JUDICIÁRIO. SISBAJUD. FERRAMENTA “TEIMOSINHA”. RAZOABILIDADE. OCORRENTE. PRINCÍPIOS RAZOABILIDADE E COOPERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de renovação de pesquisa de bens dos executados pelo sistema Sisbajud, na modalidade “teimosinha”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir a possibilidade de renovação de consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os sistemas informatizados do Poder Judiciário têm como intuito proporcionar maior integração das informações e agilidade nas demandas. 4. É cabível a reiteração de consultas aos sistemas disponíveis para localização de bens passíveis de penhora quando a medida está de acordo com o princípio da razoabilidade, sendo desnecessária a demonstração da alteração da capacidade econômica da parte executada. 5. A realização de buscas na nova modalidade “teimosinha” possibilita uma maior efetividade da execução, já que, durante um certo lapso temporal, haverá a busca diária por valores movimentados nas contas bancárias do devedor. 6. No caso dos autos, a última pesquisa foi feita há cerca de dois anos, de modo que é cabível a reiteração nesse momento. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 6º, 300 e 1019, 798, 921. Jurisprudência relevante citada: REsp 1267374/PR, Ministro Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, STJ.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Agravo de Instrumento · Processo nº 0707233-30.2026.8.07.0000 · GABINETE DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR R?MULO DE ARA?JO MENDES · julgado em 26/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cédula de Crédito Comercial

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