Cumprimento de sentença nº 60150324220248030001
Processo nº 6015032-42.2024.8.03.0001
4ª Vara Cível de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6015032-42.2024.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) om base em prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil/15. Deferida a expedição de mandado de citação e pagamento, a parte ré deixou transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias, sem efetuar o pagamento nem apresentar embargos à monitória. Preceitua o art. 701, §2º do Código de Processo Civil, que a não oferta de embargos, no prazo legal, pelo devedor citado, acarreta em constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, devendo o mandado inicial se converter em mandado executivo. Ante o exposto, converto o mandado inicial em mandado executivo pelo valor do débito não adimplido, que totaliza a quantia de R$ 1.324,76, devendo incidir juros legais (1%), a contar da citação e correção monetária (INPC), a partir da propositura da ação, até a data do efetivo pagamento. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC/15. Prossiga-se o feito na forma prevista nos arts. 523 e seguintes do CPC/15, registrando-se a conversão da monitória para execução. Registre-se eletronicamente. Intime-se. Macapá/AP, 15 de julho de 2024.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de sentença · Processo nº 6015032-42.2024.8.03.0001 · 4ª Vara Cível de Macapá · julgado em 07/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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