TJDFTImprocedenteJulgamento: 07/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07054109720268070007

Processo nº 0705410-97.2026.8.07.0007

3? JUIZADO ESPECIAL C?VEL DE TAGUATINGA

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Moral · Prestação de Serviços

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705410-97.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) e ação de conhecimento, sob o rito da Lei n.º 9.099/95, em desfavor de SHPP Brasil Instituição de Pagamento e Serviços de Pagamentos LTDA, partes qualificadas nos autos. A autora alega falha na prestação do serviço, em face da cobrança de dívidas pagas, e consequente ameaça de suspensão da sua conta perante a plataforma ré. Narra que pagou de forma antecipada as prestações dos meses de novembro e dezembro de 2025, respectivamente, nos dias 11/11 (R$ 946,19, ID 267970233, pág. 41) e 3/12 (R$ 558,06, ID 267970233, pág. 43). Todavia, tem recebido, via WhatsApp, cobranças em relação a esses valores, e ameaça de suspensão dos serviços; além de constar do aplicativo débito em aberto, este inexistente. Assevera que tentou solucionar a questão administrativamente e que registrou reclamação perante o Procon, sem sucesso. Assim, propôs a presente ação, com vistas à declaração da inexistência dos referidos débitos, bem como para que a parte requerida seja compelida a se abster da inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes, e a condenação dela por danos morais, no importe de R$ 5.000,00. Requereu, ademais, a inversão do ônus da prova e os benefícios da justiça gratuita. Realizada audiência de conciliação, o acordo não foi viável. A requerida apresentou contestação, ID 274782627, mediante a qual, em síntese, sustou que os fatos narrados decorreram do pagamento da fatura de dezembro antes do seu fechamento, de modo que não se vislumbra qualquer ilicitude na sua conduta, senão culpa exclusiva da consumidora. A esse respeito, explicou que o fechamento das faturas ocorre no dia 10 (dez) de cada mês, e que, diferentemente do que ocorreu em dezembro, os valores pagos em novembro (R$ 946,19) foram integralmente canalizados para a quitação da fatura do referido mês, visto que o pagamento ocorreu no dia 11/11, após, portanto, o seu fechamento.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0705410-97.2026.8.07.0007 · 3? JUIZADO ESPECIAL C?VEL DE TAGUATINGA · julgado em 07/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 166.768 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012619020245110013

    Processo nº 0001261-90.2024.5.11.0013

    Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa

    Hora Noturna/Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005906420195110006

    Processo nº 0000590-64.2019.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005555120175110014

    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

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