Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07054109720268070007
Processo nº 0705410-97.2026.8.07.0007
3? JUIZADO ESPECIAL C?VEL DE TAGUATINGA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705410-97.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) e ação de conhecimento, sob o rito da Lei n.º 9.099/95, em desfavor de SHPP Brasil Instituição de Pagamento e Serviços de Pagamentos LTDA, partes qualificadas nos autos. A autora alega falha na prestação do serviço, em face da cobrança de dívidas pagas, e consequente ameaça de suspensão da sua conta perante a plataforma ré. Narra que pagou de forma antecipada as prestações dos meses de novembro e dezembro de 2025, respectivamente, nos dias 11/11 (R$ 946,19, ID 267970233, pág. 41) e 3/12 (R$ 558,06, ID 267970233, pág. 43). Todavia, tem recebido, via WhatsApp, cobranças em relação a esses valores, e ameaça de suspensão dos serviços; além de constar do aplicativo débito em aberto, este inexistente. Assevera que tentou solucionar a questão administrativamente e que registrou reclamação perante o Procon, sem sucesso. Assim, propôs a presente ação, com vistas à declaração da inexistência dos referidos débitos, bem como para que a parte requerida seja compelida a se abster da inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes, e a condenação dela por danos morais, no importe de R$ 5.000,00. Requereu, ademais, a inversão do ônus da prova e os benefícios da justiça gratuita. Realizada audiência de conciliação, o acordo não foi viável. A requerida apresentou contestação, ID 274782627, mediante a qual, em síntese, sustou que os fatos narrados decorreram do pagamento da fatura de dezembro antes do seu fechamento, de modo que não se vislumbra qualquer ilicitude na sua conduta, senão culpa exclusiva da consumidora. A esse respeito, explicou que o fechamento das faturas ocorre no dia 10 (dez) de cada mês, e que, diferentemente do que ocorreu em dezembro, os valores pagos em novembro (R$ 946,19) foram integralmente canalizados para a quitação da fatura do referido mês, visto que o pagamento ocorreu no dia 11/11, após, portanto, o seu fechamento.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0705410-97.2026.8.07.0007 · 3? JUIZADO ESPECIAL C?VEL DE TAGUATINGA · julgado em 07/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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