TJDFTImprocedenteJulgamento: 19/11/2000

Procedimento Comum Cível nº 00373842820008070001

Processo nº 0037384-28.2000.8.07.0001

15? VARA C?VEL DE BRAS?LIA

Assuntos (classificação CNJ)

Previdência privada

Inteiro teor — prévia

EREsp 1754359/DF (2018/0181686-5)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

LEANDRO FONSECA VIANNA - RJ150216

HEYDI DE ABREU E SILVA XAVIER - DF031319

LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(S) - RJ024281

LYCURGO LEITE NETO - DF001530A

RAFAEL LYCURGO LEITE - DF016372

DECISÃO

Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL interpostos por CERES FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com os seguintes julgados: a) AgRg no AgRg no REsp n. 1.292.714/DF, proferido pela Terceira Turma; e b) REsp n. 1.442.429/DF, proferido pela Terceira Turma. Requer, desse modo, o provimento dos Embargos de Divergência. É o relatório.

Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso Especial em razão da incidência das Súmulas 05 e 07/STJ e 283/STF. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". No mesmo sentido é a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS E MBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não demonstração do dissídio alegado, nos moldes exigidos pelos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, constitui vício substancial, diante do rigor técnico exigido na interposição dos Embargos de Divergência, sendo descabida a concessão de prazo para complementação de fundamentação. Precedentes. 2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0037384-28.2000.8.07.0001 · 15? VARA C?VEL DE BRAS?LIA · julgado em 19/11/2000. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Previdência privada

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