TJDFTProcedenteJulgamento: 04/02/2026

Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 00125835220178070001

Processo nº 0012583-52.2017.8.07.0001

4? VARA DE ENTORPECENTES DO DF

Assuntos (classificação CNJ)

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 4ventorpecentes.brasilia@tjdft.jus.br Número do processo: 0012583-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) DECISÃO Ciente do expediente originário da Vara de Execução Penal do DF – VEP/DF comunicando decisão que, após a realização de perícia oficial, reconheceu a falsa identificação promovida por FRANCISCO FELÍCIO RODRIGUES que fez uso falso/indevido do nome de seu irmão ERILSON FELÍCIO DA COSTA. A novidade processual, contudo, não produz efeito sobre os fatos e o título executivo judicial em si (sentença/acórdão), senão para fins de retificação dos cadastros processuais e comunicações decorrentes da condenação criminal, a fim de constar a efetiva e correta identidade do sentenciado. Dessa forma, em complemento e sintonia com o que já sobrou decidido pela VEP, DETERMINO a retificação dos registros processuais a fim de consignar a correta identificação do sentenciado (FRANCISCO FELÍCIO RODRIGUES) em todos os cadastros do processo. Além disso, determino que se promova a correta identificação do sentenciado em todos os registros e comunicações decorrentes da condenação criminal (PCDF, TRE, SINIC, BNMP, etc), expedindo-se carta de sentença/guia de recolhimento complementar a ser dirigida à VEP, com cópia desta decisão, a fim de viabilizar e tornar plena a regularização da situação. Ultimadas todas as providências, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Procedimento Especial da Lei Antitóxicos · Processo nº 0012583-52.2017.8.07.0001 · 4? VARA DE ENTORPECENTES DO DF · julgado em 04/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tráfico de Drogas e Condutas Afins

60% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

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