Recurso Inominado Cível nº 30034290420258060163
Processo nº 3003429-04.2025.8.06.0163
6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª TURMA RECURSAL PROVISÓRIA Nº PROCESSO: 3003429-04.2025.8.06.0163 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CURSO TÉCNICO. ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EDUCACIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. INSTITUIÇÃO QUE NÃO GARANTIU MEIOS EFICAZES PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DO CURSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL DE FORNECIMENTO DE ESTÁGIO. IRRELEVÂNCIA. DEVER DA INSTITUIÇÃO DE VIABILIZAR A INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR DO CURSO OFERTADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER MANTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. IMPEDIMENTO DE CONCLUSÃO DO CURSO TÉCNICO. FRUSTRAÇÃO LEGÍTIMA E PREJUÍZO À VIDA ACADÊMICA E PROFISSIONAL DO ALUNO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Passo à análise do mérito. Conheço do recurso, eis que presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conferindo, no azo, à promovida os benefícios da gratuidade, assim o fazendo com esteio nos arts. 98 e 99, § 3º, CPC. Com respeito ao comando jurídico previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, passo a motivar e a fundamentar a decisão: Inicialmente, ressalto o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, parágrafo primeiro, inciso IV, do CPC de 2015. Como preliminar, ratifico o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo, pois não há iminência de dano irreparável para a parte, de acordo com o Art. 43 da LJE. Analisando os autos verifico que a sentença recorrida analisou adequadamente o conjunto probatório constante dos autos, reconhecendo a falha na prestação do serviço educacional oferecido pela instituição de ensino demandada.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Ceará · Recurso Inominado Cível · Processo nº 3003429-04.2025.8.06.0163 · 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS · julgado em 06/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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