TJCEImprocedenteJulgamento: 27/03/2026

Apelação Cível nº 30015907720258060054

Processo nº 3001590-77.2025.8.06.0054

GADES - ANTONIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Moral · Práticas Abusivas

Inteiro teor — prévia

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 3001590-77.2025.8.06.0054 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: CAMPOS SALES - VARA ÚNICA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFAS BANCÁRIAS. APLICAÇÃO INDEVIDA DO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PEDIDO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO APRECIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que, em ação de indenização por danos morais cumulada com declaração de nulidade e repetição de indébito, julgou improcedentes os pedidos ao reconhecer a licitude da cobrança de tarifas bancárias, aplicando indevidamente o rito da Lei nº 9.099/95 e julgando antecipadamente a lide sem produção de prova pericial requerida para aferição da autenticidade de assinatura impugnada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) analisa a preliminar de ausência de dialeticidade suscitada pelo banco; ii) definir se a aplicação do rito dos Juizados Especiais em processo submetido ao procedimento comum configura error in procedendo; e (iii) determinar se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado sem apreciação do pedido de prova pericial grafotécnica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade, pois as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da sentença, apontando vício de procedimento e negativa de prestação jurisdicional. 4. Configura erro de procedimento (error in procedendo) a prolação de sentença que aplica a sistemática da Lei nº 9.099/95 em processo que tramita sob o procedimento comum, violando as regras processuais aplicáveis e suprimindo fases essenciais do rito. 5. O julgamento antecipado do mérito exige a inexistência de necessidade de produção de provas, o que não se verifica quando há controvérsia sobre a autenticidade de assinatura contratual. A impugnação da assinatura transfere à instituição financeira o ônus de comprovar sua autenticidade, nos termos do entendimento firmado pelo STJ no Tema 1061. 6.

Prévia pública (~12% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Apelação Cível · Processo nº 3001590-77.2025.8.06.0054 · GADES - ANTONIO ABELARDO BENEVIDES MORAES · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 166.768 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012619020245110013

    Processo nº 0001261-90.2024.5.11.0013

    Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa

    Hora Noturna/Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005906420195110006

    Processo nº 0000590-64.2019.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005555120175110014

    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.