TJCENão conhecidoJulgamento: 16/04/2026

Recurso Inominado Cível nº 30011291920258060018

Processo nº 3001129-19.2025.8.06.0018

6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Moral · Práticas Abusivas

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Prédio CDL - Rua Vinte e Cinco de Março, nº 882, Centro, Fortaleza/CE Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: for.4jecc@tjce.jus.br Processo nº 3001129-19.2025.8.06.0018 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (a): MARIELLA MARIA ESTRELA FERREIRA RODRIGUES PROMOVIDO(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A SENTENÇA Trata-se de ação judicial proposta por Mariella Maria Estrela Ferreira Rodrigues em face de Banco Santander (Brasil) S/A, narrando a parte autora falha na prestação do serviço denominado "Crédito Unificado", contratado junto à instituição financeira requerida, sustentando que o acordo não teria abrangido todas as dívidas existentes e que houve redução indevida de seu limite de crédito. Diante disso, promoveu a presente ação, requerendo, preliminarmente, que a ré se abstenha de promover a cobrança dos valores referente as faturas não incluídas no acordo (referente a agosto, setembro e outubro). No mérito, requereu a condenação da parte promovida à obrigação de fazer de incluir no valor do produto unificado as prestações de agosto, setembro e outubro de 2025, mantendo-se o valor da prestação inicialmente acertado, bem como à obrigação de revisar o percentual do limite do cartão de crédito da autora, para assim restabelecer o mesmo com redução de 15% (quinze por cento) ao limite anterior ao contrato firmado e indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Em decisão de Id. 169852718, fora indeferida o pedido liminar da parte autora, diante da ausência de probabilidade do direito. Em contestação (Id 182607790), a ré alegou preliminarmente a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça. No mérito, alegaram ausência de abusividade contratual, informando que a operação de crédito fora contratada para quitação das operações de crédito até então contratadas. Outrossim, impugnou os demais termos da inicial e postulou a total improcedência da /demanda. Audiência de/ conciliação realizada com as partes presente, contudo, sem acordo firmado, pugnando as partes pelo julgamento antecipado da lide, conforme ID 182347635.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Recurso Inominado Cível · Processo nº 3001129-19.2025.8.06.0018 · 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS · julgado em 16/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 166.768 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012619020245110013

    Processo nº 0001261-90.2024.5.11.0013

    Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa

    Hora Noturna/Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005906420195110006

    Processo nº 0000590-64.2019.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005555120175110014

    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

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