TJCENão conhecidoJulgamento: 10/04/2026

Recurso Inominado Cível nº 30010643020258060113

Processo nº 3001064-30.2025.8.06.0113

6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Assuntos (classificação CNJ)

Perdas e Danos · Direito de Imagem

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª TURMA RECURSAL PROVISÓRIA Nº PROCESSO: 3001064-30.2025.8.06.0113 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE PACOTE TURÍSTICO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDAMENTE RECONHECIDA NA SENTENÇA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL RELEVANTE. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL OU DE EFETIVA LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Passo à análise do mérito. Conheço do recurso, eis que presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conferindo, no azo, à promovente os benefícios da gratuidade, assim o fazendo com esteio nos arts. 98 e 99, § 3º, CPC. Com respeito ao comando jurídico previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, passo a motivar e a fundamentar a decisão: Inicialmente, ressalto o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, parágrafo primeiro, inciso IV, do CPC de 2015. Como preliminar, ratifico o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo, pois não há iminência de dano irreparável para a parte, de acordo com o Art. 43 da LJE. Analisando os autos, verifico que a irresignação das recorrentes restringe-se ao indeferimento do pedido de indenização por danos morais, pretendendo a reforma da sentença neste ponto. A sentença recorrida não merece reparo. Inicialmente, é incontroverso nos autos o cancelamento do pacote turístico contratado, bem como o inadimplemento contratual por parte do recorrido, circunstância, inclusive, reconhecida em contestação. Por essa razão, o Juízo de origem corretamente determinou a restituição integral dos valores pagos, no importe de R$ 1.050,00.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Recurso Inominado Cível · Processo nº 3001064-30.2025.8.06.0113 · 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS · julgado em 10/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Perdas e Danos

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