TJCENão conhecidoJulgamento: 11/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 30009352720248060059

Processo nº 3000935-27.2024.8.06.0059

6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Moral · Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: caririacu@tjce.jus.br Processo nº 3000935-27.2024.8.06.0059 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] RELATÓRIO Dispensado o relatório detalhado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada por MARIA GENEROSA DA CONCEICAO RODRIGUES em face do BANCO BRADESCO S/A. A parte autora alega, em síntese, que foi surpreendida com descontos em seu benefício previdenciário referentes a um contrato de empréstimo que não reconhece, no valor de R$ 15.251,75. Afirma não ter autorizado a transação e pugna pela declaração de nulidade do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. Em sua contestação, a instituição financeira demandada sustenta a regularidade da contratação. Argumenta que o empréstimo pessoal foi realizado em terminal de autoatendimento, mediante uso de cartão e senha pessoal da autora. Afirma que o valor foi devidamente creditado na conta de titularidade da demandante e, ato contínuo, sacado. Junta extratos bancários para comprovar a movimentação e defende a inexistência de ato ilícito, requerendo a total improcedência dos pedidos. As partes não manifestaram interesse na produção de outras provas. É o suficiente a relatar. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da controvérsia reside em verificar a validade do contrato de empréstimo impugnado pela parte autora. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não isenta a parte autora de comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito, conforme dispõe o art. 373, I, do Código de Processo Civil. No caso em tela, a autora limita-se a negar a contratação.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Recurso Inominado Cível · Processo nº 3000935-27.2024.8.06.0059 · 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 166.768 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
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    Hora Noturna/Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005906420195110006

    Processo nº 0000590-64.2019.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
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    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
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    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
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    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

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    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

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