Procedimento do Juizado Especial Cível nº 30006331820268060062
Processo nº 3000633-18.2026.8.06.0062
1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: cascavel1@tjce.jus.br PROCESSO: 3000633-18.2026.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: RAIMUNDO FRANCISCO DA CHAGASEndereço: RUA MANOEL BALBINO, 104, BALBINO, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.Endereço: AV 9171, 3148, Inexistente, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01460-000 SENTENÇA Vistos etc. A teor do art. 38 da lei 9.099/1995, "Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório", dispensa-se o relatório. Mesmo desnecessário o relatório, cumpre apontar concisamente os pontos a serem desatados. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO proposta por RAIMUNDO FRANCISCO DAS CHAGAS em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ambos qualificados na inicial. Consta na petição inicial, em breve síntese, que: "Em primazia, se faz necessário destacar que o promovente é assistido pelo INSS recebe mensalmente o importe de um salário mínimo, valor integralmente destinado ao seu sustento e de sua família, revestido, portanto, de caráter alimentar e essencial. Por conseguinte, o autor verificou que o valor líquido de seu benefício previdenciário sofreu redução indevida, motivada pela existência de descontos relacionados a um empréstimo ou antecipação consignada. Nessa toada, na intenção de entender o que motivou essa diminuição, o autor buscou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e tomou ciência de que o RÉU havia realizado empréstimo em seu desfavor descontados de seu benefício, sem a sua aquiescência, conforme demonstrativo em anexo". Diante desse cenário, requereu a procedência da presente demanda para condenar a requerida na repetição de indébito e indenização por danos morais. FUNDAMENTAÇÃO. Do julgamento antecipado do mérito. Inicialmente, entendo pelo julgamento antecipado do mérito e a dispensa da realização de audiência de conciliação. Explico.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Ceará · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 3000633-18.2026.8.06.0062 · 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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