TJCEProcedenteJulgamento: 20/02/2026

Recurso Inominado Cível nº 30004807420248060055

Processo nº 3000480-74.2024.8.06.0055

4ª TURMA RECURSAL - JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS

Assuntos (classificação CNJ)

Resgate de Contribuição · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: caninde.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3000480-74.2024.8.06.0055 RELATÓRIO Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, ajuizada por ANTONIO SILVA FRANCELINO, em face da CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS DO BRASIL - CONAFER, ambos qualificados nos autos. A parte autora alega, em resumo que, no período de novembro/2019 a abril/2023, verificou constar um desconto em seu benefício previdenciário, no valor de R$ 19,96 (dezenove reais e noventa e seis centavos) mensais, denominado como "CONTRIBUIÇÃO CONAFER". Afirmou ainda que não autorizou qualquer desconto ou que se filiou a qualquer associação. Dito isto, requereu que seja cancelado os descontos indevidos, bem como a condenação da parte ré à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização pelos danos morais que reputou ter sofrido. Despacho ao ID 90294945, deferindo a gratuidade da justiça e determinando a intimação da promovida para apresentar contestação. Ao ID 134266808, contestação, em sede de preliminar, alegou prescrição trienal, bem como requereu a concessão do benefício da justiça gratuita por ter natureza jurídica de associação. Audiência de conciliação infrutífera ao ID 134312062, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora, apesar de intimida para o ato (ID 104203256), razão pela qual a parte autora requereu pela decretação da revelia. Réplica ao ID 135311503. Ao ID 136910007, despacho determinando a intimação das partes para informar se possuem interesse em produzir provas. Ausente a apresentação de outras provas, vieram-me conclusos os autos para prolação de sentença. É o breve relato. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Recurso Inominado Cível · Processo nº 3000480-74.2024.8.06.0055 · 4ª TURMA RECURSAL - JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS · julgado em 20/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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