TRF1ProcedenteJulgamento: 06/11/2023

Procedimento Comum Cível nº 10289389620234013304

Processo nº 1028938-96.2023.4.01.3304

03ª Feira de Santana

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Moral · Resgate de Contribuição

Inteiro teor — prévia

3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA AUTOS: 1028938-96.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por Dinora Ramos Damasceno de Aquino e Ruy Ramos Damasceno em face de Caixa Econômica Federal – CEF e Caixa Vida e Previdência S/A. A parte autora alega que a Sra. Raimunda Ramos Damasceno aderiu a plano de previdência privada (VGBL), por intermédio da Caixa Econômica Federal, indicando os autores como beneficiários. Após o falecimento da participante, ocorrido em 10/02/2023, os autores buscaram o resgate dos valores, o qual foi negado sob a alegação de divergência de assinaturas. Sustentam que a contratação foi regularmente realizada, sendo responsabilidade das rés a conferência da documentação à época da adesão, motivo pelo qual a negativa de pagamento seria indevida. Requerem o pagamento do valor acumulado no plano, bem como indenização por danos morais. As rés apresentaram contestação. A Caixa Econômica Federal arguiu preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, sustentaram a impossibilidade de validação da assinatura da participante, razão pela qual foram desconsiderados os beneficiários indicados, com exigência de habilitação dos herdeiros legais, defendendo a regularidade da conduta. Houve réplica. Em sede de especificação de provas, a parte ré requereu a produção de prova pericial grafotécnica e prova oral. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Preliminar 1.1. Ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal A preliminar não merece acolhimento. A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicável a responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento. No caso concreto, a contratação do plano de previdência ocorreu no âmbito da estrutura da Caixa Econômica Federal, que atuou como intermediadora do produto, circunstância suficiente para atrair sua legitimidade passiva, à luz da teoria da aparência e da proteção da confiança do consumidor. Rejeito, portanto, a preliminar. 2. Do julgamento antecipado e da prova Nos termos do art.

Prévia pública (~34% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1028938-96.2023.4.01.3304 · 03ª Feira de Santana · julgado em 06/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 166.768 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012619020245110013

    Processo nº 0001261-90.2024.5.11.0013

    Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa

    Hora Noturna/Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005906420195110006

    Processo nº 0000590-64.2019.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005555120175110014

    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.