TJGOProcedenteJulgamento: 19/10/2022

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 56436700320228090051

Processo nº 5643670-03.2022.8.09.0051

1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Assuntos (classificação CNJ)

Resgate de Contribuição

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Goiânia

Estado de Goiás

1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

D E C I S Ã O

Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença complementar decorrente da atualização do débito quanto ao período compreendido entre a data de elaboração dos cálculos e a do efetivo pagamento.

O pedido encontra guarida na tese fixada pelo STF quanto ao Tema nº 450 da Repercussão Geral, assim redigida: “é devida a correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor – RPV – e sua expedição para pagamento.”

Igualmente possível o pagamento complementar da requisição quitada em atraso (Temas 96, 450 e 1037, STF).

Ante o exposto, RECEBO o requerimento de cumprimento de sentença complementar e DETERMINO a intimação do polo executado para, querendo, impugnar em 30 (trinta) dias, na forma do art. 535, CPC c/c os artigos 2º, 13 e 27 da Lei nº 12.153/09. E, nesse caso:

a) Em não havendo impugnação tempestiva, ficam desde logo homologados os valores suplementares, devendo ser expedidos os ofícios requisitórios complementares pertinentes, que serão da mesma natureza dos anteriormente previstos, dada a impossibilidade de fracionamento do débito no intuito de esquivar-se do regime de precatórios, quando aplicável.

Se efetuado o pagamento por meio de depósito judicial, fica desde logo autorizada a expedição dos alvarás em proveito dos respectivos beneficiários e/ou procuradores bastantes.

b) Em havendo impugnação tempestiva, ouça-se o polo exequente por 15 dias, concluindo-se os autos em seguida.

Competirá à UPJ impulsionar o feito por atos ordinatórios até a satisfação da obrigaç&atilde

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5643670-03.2022.8.09.0051 · 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 19/10/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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