Apelação Cível nº 02041968720248060117
Processo nº 0204196-87.2024.8.06.0117
GADES - MARIA DE FATIMA DE MELO LOUREIRO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE JUIZ CONVOCADO IRANDES BASTOS SALES - PORTARIA 814/2026 - 16/04/2026 PROCESSO: 0204196-87.2024.8.06.0117 EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE ELETRODOMÉSTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I. CASO EM EXAME: Trata-se de Apelação Cível interposta por MAYARA MADEIRA ALVES contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, condenando a concessionária ao pagamento de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a título de danos materiais e afastando a reparação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se: (i) a suficiência do conjunto probatório para comprovação integral dos danos materiais decorrentes de oscilações no fornecimento de energia elétrica; e (ii) a configuração de danos morais indenizáveis em razão da falha na prestação do serviço público essencial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público possui natureza objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, configurando-se com a demonstração da falha na prestação do serviço, do dano e do nexo causal entre ambos. 2. Em se tratando de fornecimento de energia elétrica, compete à concessionária assegurar serviço adequado, contínuo e eficiente, respondendo pelos prejuízos causados aos consumidores em razão de oscilações ou interrupções indevidas no sistema elétrico. 3.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Ceará · Apelação Cível · Processo nº 0204196-87.2024.8.06.0117 · GADES - MARIA DE FATIMA DE MELO LOUREIRO · julgado em 22/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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