TJCEImprocedenteJulgamento: 31/03/2026

Liberdade Provisória com ou sem fiança nº 00151506820268060001

Processo nº 0015150-68.2026.8.06.0001

1ª VARA DE DELITO DE TRAFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA

Assuntos (classificação CNJ)

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

ADV: PAULO SERGIO RIPARDO (OAB 16291/CE) - Processo 0015150-68.2026.8.06.0001 (processo principal 0220953-82.2025.8.06.0001) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - a c/c aplicação de medidas cautelares, formulado por Amanda de Souza Lima, asseverando que inexistem razões para manter o seu decreto preventivo. Alega, ainda, ser primária, possuidora de bons antecedentes e residência fixa. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito, haja vista que nos autos da ação principal (n° 0220953-82.2025.8.06.0001) o feito encontra-se em fase de apresentação e memoriais. Além disso, enfatizou que não ocorreu nenhum fato novo apto a modificar a decisão de segregação cautelar desde juízo, conforme fls. 13/15. É o relatório. Decido. A prisão preventiva de Amanda de Souza Lima foi decretada em decorrência do Auto de Prisão em Flagrante (APF) de Fernanda Lima Rocha, presa em flagrante no dia 21 de maio de 2025, transportando 28 kg de maconha, enquanto viajava em um ônibus oriundo de Belém/PA com destino a Fortaleza/CE, conforme autos n° 0216260-55.2025.8.06.0001. Após a prisão, Fernanda Lima Rocha franqueou acesso ao seu aparelho celular à equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Da análise dos dados extraídos do referido dispositivo e da juntada do respectivo relatório técnico, constatou-se o envolvimento de Jennifer Nascimento Piedade com Fernanda Lima Rocha e sua irmã, Amanda de Souza Lima, na comercialização, importação e exportação de entorpecentes. Ademais, informa a autoridade policial que Fernanda Lima Rocha e sua irmã, Amanda de Sousa Lima, são responsáveis pelo transporte das drogas, utilizando-se para tanto o meio terrestre, bem como adotando um método próprio em que ambas viajavam juntas, mas as bagagens eram vinculadas somente ao nome de uma, de modo a permitir que, em eventual flagrante, a outra escaparia da Prisão.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Liberdade Provisória com ou sem fiança · Processo nº 0015150-68.2026.8.06.0001 · 1ª VARA DE DELITO DE TRAFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tráfico de Drogas e Condutas Afins

60% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 1.577 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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