TJBAImprocedenteJulgamento: 06/04/2021

Procedimento Comum Cível nº 80353939420218050001

Processo nº 8035393-94.2021.8.05.0001

9ª VARA CÍVEL E COMERCIAL

Assuntos (classificação CNJ)

Responsabilidade dos sócios e administradores · Plano de Saúde · Compromisso · Acidente de Trânsito · Acidente de Trânsito

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8035393-94.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: PAULO RICARDO OLIVEIRA FREITAS Advogado(s): MARIA GABRIELA DA SILVA BARBOSA (OAB:BA48758) INTERESSADO: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. Advogado(s): FABIO RIVELLI (OAB:BA34908) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Extrapatrimoniais, com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência, ajuizada por PAULO RICARDO OLIVEIRA FREITAS, em face de 99 TECNOLOGIA LTDA. Afirmou o Autor que atuava como motorista na plataforma "99 POP" há mais de um ano, possuindo avaliação média de 4,75 (sendo 5 a nota máxima), com mais de 100 viagens realizadas. Que os proventos obtidos através da plataforma constituíam sua única fonte de renda. Que, em 27/03/2021, foi surpreendido com o bloqueio de seu acesso à plataforma, sem prévia notificação. Que ao questionar a empresa ré, recebeu resposta genérica informando que seu perfil foi suspenso por descumprimento dos Termos e Condições da Empresa, sem especificar qual conduta teria violado as normas estabelecidas. Sustentou que o bloqueio ocorreu de forma arbitrária, sem oportunidade de contraditório e ampla defesa, bem como em desacordo com o art. 599 do Código Civil, que estabelece a necessidade de prévio aviso para resolução de contratos por tempo indeterminado. Requereu, liminarmente, a reintegração imediata na plataforma 99 Pop e, no mérito, a confirmação da tutela para reintegração definitiva, indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 e lucros cessantes no valor médio mensal de R$ 2.881,00 (dois mil, oitocentos e oitenta e um reais). Na decisão de ID 99339443, fora deferida provisoriamente a gratuidade judiciária postulada e reservou-se à cautela de apreciar o pedido de tutela provisória após a formação do contraditório. Devidamente citada, a ré apresenta Contestação sob o ID 145971281, na qual arguiu, preliminarmente, a ausência de comprovação dos requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Prévia pública (~19% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 8035393-94.2021.8.05.0001 · 9ª VARA CÍVEL E COMERCIAL · julgado em 06/04/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Plano de Saúde

51% procedente1% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 9.851 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.