TJBAProcedenteJulgamento: 11/05/2021

Procedimento Comum Cível nº 80060050620218050080

Processo nº 8006005-06.2021.8.05.0080

1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS

Assuntos (classificação CNJ)

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Reajuste contratual

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006005-06.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Advogado(s): ANDRE LUIZ VERAS COUTINHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB:BA56328) Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983) SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de Tutela de Urgência e Reparação por Danos Morais e Materiais, ajuizada por MÁCIA CRISTIANE DO NASCIMENTO, representando sua filha menor e incapaz V. M. C. D. N., em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE e SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A. A petição inicial (ID 104406084) foi instruída com o laudo médico e evidências documentais. Inicialmente, este Juízo deferiu a Gratuidade da Justiça, mas indeferiu o pedido de tutela de urgência (ID 112783814), sob o fundamento preliminar de que as operadoras de plano de saúde não estariam obrigadas a custear sessões de psicopedagogia e musicoterapia. Irresignada, a parte Autora interpôs Agravo de Instrumento (ID 114747760), sendo o recurso provido pela colenda Primeira Câmara Cível, que deferiu a Tutela de Urgência (ID 276732496), determinando o fornecimento e custeio das terapias prescritas, com cominação de multa diária. A Ré apresentou Contestação (ID 184791545), A parte Autora apresentou Réplica (ID 189497133), refutando as preliminares e reiterando a tese de abusividade da conduta da Operadora, enfatizando o caráter meramente exemplificativo do rol da ANS e a autonomia do médico assistente. Não obstante a decisão liminar favorável no Tribunal, o processo seguiu com persistentes alegações de descumprimento.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 8006005-06.2021.8.05.0080 · 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS · julgado em 11/05/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

32% procedente1% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 60.864 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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