TJBAProcedenteJulgamento: 11/03/2021

Procedimento Comum Cível nº 80033099420218050080

Processo nº 8003309-94.2021.8.05.0080

4ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS

Assuntos (classificação CNJ)

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Reajuste contratual

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003309-94.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216-A), ANDRE LUIZ VERAS COUTINHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB:BA56328-A) Advogado(s): ANDRE LUIZ VERAS COUTINHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB:BA56328-A), TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216-A) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial (ID 78769292) interposto por CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, negou provimento ao apelo interposto pela parte ré, e deu provimento à Apelação interposta pelos autores para "ajustar a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o proveito econômico obtido, a ser calculado em liquidação de sentença. Com acréscimo recursal ao ônus sucumbencial em 5% (cinco por cento) em detrimento da parte vencida, por força do art. 85, §11 do CPC". O acórdão está ementado nos seguintes termos (ID 70448251): RECURSOS DE APELAÇÃO SIMULTÂNEOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRIANÇA BENEFICIÁRIA ACOMETIDA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APELO DA RÉ, CASSI: ESCOLHA DOS MÉTODOS E ABORDAGEM TERAPÊUTICA MULTIDISCIPLINAR QUE COMPETEM AOS PROFISSIONAIS QUE ASSISTEM O PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. PRIORIDADE ABSOLUTA DETERMINADA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTIFICAÇÃO QUANTIFICAÇÃO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). COMPATIBILIDADE COM O CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO. OPINATIVO DA PROCURADORIA NO MESMO SENTIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO DA CASSI NÃO PROVIDO. COM ACRÉSCIMO RECURSAL EM 5% (CINCO POR CENTO). RECURSO DE APELAÇÃO DOS AUTORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO A SER LIQUIDADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELO PROVIDO.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 8003309-94.2021.8.05.0080 · 4ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS · julgado em 11/03/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

32% procedente1% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 60.864 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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