Procedimento Comum Cível nº 05741167220188050001
Processo nº 0574116-72.2018.8.05.0001
3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0574116-72.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO BAIA DO SOL Advogado(s): MARCELO TOURINHO DANTAS (OAB:BA17796) INTERESSADO: ANTONIO ALBERTO MATIAS DA SILVA Advogado(s): SOCRATES PIRES DOURADO (OAB:BA22091), MICHAEL SILVA DO PRADO (OAB:BA38831) SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer combinada com pedido de indenização por danos materiais e pedido de tutela específica, movida pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BAIA DO SOL contra ANTONIO ALBERTO MATIAS DA SILVA. A controvérsia principal envolve a alteração unilateral da demarcação de uma vaga de garagem, supostamente privativa do Réu, que o Autor afirma ser uma área de uso comum e corredor de acesso essencial à segurança do condomínio. O CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BAIA DO SOL, como Autor, alegou em sua petição inicial, protocolada em 11 de dezembro de 2018 (ID 253519713), que o condomínio é uma estrutura residencial composta por 64 unidades distribuídas em dois blocos, A e B, com quatorze andares cada. O apartamento de número 801, de propriedade do Réu, está localizado no Bloco A. O condomínio, com mais de trinta anos de existência, possui uma convenção que prevê o direito de cada condômino a uma vaga de garagem para dois veículos. A vaga do apartamento 801, no piso G1, situa-se em uma área que, há mais de vinte anos, é utilizada como corredor de acesso comum. Esse corredor conecta a garagem ao elevador de serviço e à escada de emergência, servindo também para a acessibilidade de pessoas com deficiência, passagem de recipientes de lixo do condomínio e, principalmente, como rota de fuga em situações de emergência e acesso aos extintores. O Autor apresentou um desenho técnico e fotografias de 28 de novembro de 2018 que mostravam a demarcação anterior do corredor em azul e das vagas em cinza, afirmando que essa configuração sempre foi respeitada.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0574116-72.2018.8.05.0001 · 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL · julgado em 11/12/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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