Procedimento Comum Cível nº 05471299620188050001
Processo nº 0547129-96.2018.8.05.0001
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR - BAHIA ---------- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Proc. n° 0547129-96.2018.8.05.0001 INTERESSADO: RESTAURANTE KIMUKEKA LTDA INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc. RESTAURANTE KIMUKEKA LTDA - ME ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO contra o ESTADO DA BAHIA, objetivando a declaração de inexigibilidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, bem como a restituição dos valores indevidamente recolhidos. Aduziu que atua no ramo alimentício e que, como consequência de suas atividades empresariais, vem recolhendo regularmente ICMS, cuja base de cálculo incluiria os valores correspondentes ao PIS e à COFINS. Sustentou que sofre tributação injusta e equivocada, por entender que a base de cálculo do ICMS deve abranger apenas os valores que efetivamente ingressam e se incorporam ao patrimônio da empresa. Alegou que as contribuições ao PIS e à COFINS não remuneram a circulação de mercadorias nem integram o patrimônio da contribuinte, motivo pelo qual não poderiam compor a base de cálculo do imposto estadual. Requereu, ao final, a procedência da ação para declarar a exclusão do PIS e da COFINS agregados ao valor constante das Notas Fiscais referentes à venda, comercialização e circulação de produtos, da base de cálculo do ICMS, bem como o reconhecimento do direito da autora em realizar a compensação tributária e/ou receber a restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 05 (cinco) anos e no período que perdurar a presente ação até o seu trânsito em julgado, calculados com incidência de juros e correção pela taxa SELIC. Decisão denegatória do pedido de tutela de urgência (ID 276425570). Instado a se manifestar, o Estado da Bahia apresentou contestação (ID 276425584), sustentando a legalidade da inclusão dos valores correspondentes ao PIS e à COFINS na base de cálculo do ICMS, sob o argumento de que, nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0547129-96.2018.8.05.0001 · 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 10/08/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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