TJAPProcedenteJulgamento: 29/11/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60976735320258030001

Processo nº 6097673-53.2025.8.03.0001

3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações de Atividade

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6097673-53.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda. II- Maria Joaquina da Silva Lobo ajuizou ação em face do Estado do Amapá, na qual pleiteia a implementação da gratificação de aperfeiçoamento, no percentual de 15% (quinze por cento), bem como o pagamento dos valores retroativos decorrentes de sua não concessão. Da preliminar de falta de interesse de agir. Sustenta o requerido a falta de interesse de agir da parte autora, sob a alegação de que não procurou a via administrativa para percepção do abono. Todavia, não merece prosperar referida alegação, haja vista o fato de que da narrativa dos acontecimentos abordados na inicial extraem-se a necessidade, utilidade e adequação do provimento judicial almejado. Outrossim, não é necessário o esgotamento das vias administrativas para a postulação deduzida em juízo, conforme precedentes da Turma Recursal (Processos 0006840-59.2023.8.03.0002, 0006896-92.2023.8.03.0002). Da prescrição. Em se tratando de reclamação proposta em face da Fazenda Pública, aplicável o art. 1o do Decreto 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza. No caso de discussões relacionadas à remuneração mensal de servidores públicos, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação às prestações vencidas 05 anos antes de proposta a ação judicial. Presentes os pressupostos e as condições da ação, passo à análise do mérito. A Lei Estadual nº 1.059/2006, em seu art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6097673-53.2025.8.03.0001 · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 29/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações de Atividade

50% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

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