TJAPProcedenteJulgamento: 31/10/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 60893834920258030001

Processo nº 6089383-49.2025.8.03.0001

2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Serviço Noturno

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6089383-49.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) . 1º do Decreto 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza. Entender de forma diversa, contrariaria o princípio da especificidade. Assim, considerando que ocorre prescrição em 05 anos anteriores à data do ajuizamento da ação, entendo que somente podem ser objetos de análise deste juízo os pedidos a partir dessa data, encontrando-se prescrito o período anterior a esse. Do Mérito Cuida-se de ação de cobrança em que a autora, na condição de servidora público estadual, exercendo o cargo de médica, pretende o recebimento de adicional noturno sobre as horas noturnas do plantão, alegando que o réu não realiza o pagamento do referido adicional. Requer a implementação do adicional noturno incorporado aos seus vencimentos sobre o vencimento básico, bem como a inclusão na base de cálculo do Adicional Noturno e os reflexos em 13º e férias mais 1/3 . Em defesa ofertada, o ente réu alegou que é indevido o pagamento de adicional noturno, eis que a autora labora em jornada de serviço diferenciada (plantão) que lhe resguarda maior período de descanso em oposição ao maior desgaste. Pugnou pela improcedência dos pedidos. Pois bem. A parte reclamante pretende ter reconhecida a implementação do adicional noturno incorporado aos seus vencimentos básico, bem como a inclusão na base de cálculo do Adicional Noturno e os reflexos em 13º e férias mais 1/3 . Em relação ao adicional noturno, a Lei Estadual nº 0066/1993 estabelece o direito ao adicional noturno em seu art. 70, inc. II. Os esclarecimentos necessários estão no art. 73 da Lei em tela, que assim prescreve: Art. 70.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 6089383-49.2025.8.03.0001 · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 31/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Adicional de Serviço Noturno

44% procedente4% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 199 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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