Cumprimento de sentença nº 60883147920258030001
Processo nº 6088314-79.2025.8.03.0001
1ª Vara Cível de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6088314-79.2025.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) de GEISE MOREIRA DE SOUZA , intentada por credor contra devedor de soma em dinheiro, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil/2015. Deferida a expedição de mandado de citação e pagamento, a parte Ré deixou transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias, sem efetuar o pagamento nem apresentar embargos à monitória. Preceitua o art. 701, §2º do Código de Processo Civil, que a não oferta de embargos, no prazo legal, pelo devedor citado, acarreta constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, devendo o mandado inicial se converter em mandado executivo. Ante o exposto, converto o mandado inicial em cumprimento de sentença pelo valor do débito não adimplido, que totaliza a quantia de R$ 7.532,84 (sete mil quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos, acrescido de correção monetária pelo índice oficial (IPCA) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 e, a posteriori, a taxa SELIC, ambos incidentes a partir da data de vencimento de cada título que compõe o débito. Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) incidente sobre o valor atribuído à causa, diante do trabalho e zelo do causídico, pelo tempo dispendido e pela natureza da ação. Prossiga-se o feito na forma prevista nos arts. 523 e seguintes do CPC/2015, registrando-se a evolução da ação monitória para cumprimento de sentença. Apresente o autor planilha de cálculo atualizada, nos termos da evolução. Registro eletrônico. Publique-se no DJEN. Intimem-se. Macapá/AP, 27 de março de 2026.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de sentença · Processo nº 6088314-79.2025.8.03.0001 · 1ª Vara Cível de Macapá · julgado em 29/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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