Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60826498220258030001
Processo nº 6082649-82.2025.8.03.0001
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6082649-82.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) . 1º do Decreto 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza. No caso de discussões relacionadas à remuneração mensal de servidores públicos, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação às prestações vencidas 05 anos antes de proposta a ação judicial. No caso em debate, a parte autora não formulou pedido administrativo postulando as verbas debatidas no processo. Considerando que a ação foi ajuizada em 08/10/2025 consideram-se prescritas as parcelas cobradas até os 05 (cinco) anos anteriores à propositura desta ação. DO MÉRITO Cuida-se de ação de cobrança em que a reclamante alega que encontrava-se trabalhando via contrato administrativo iniciando-se em Março/2020 a Junho/2023 e Agosto/2023 a Dezembro/2023, pelo Estado do Amapá para exercer a função de Professor, sob a matrícula nº 0105278003, 0105278003 e 0982441301, conforme ficha financeira juntada nos autos. Requer o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional no período de Março/2022 a março/2023; Março/2023 a Junho/2023 e Agosto/2023 a Dezembro/2023. Pois bem. Denota-se nos autos que a autora fora contratada pelo ente réu através de Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 001/2020 – SEED/GEA), iniciando-se suas atividades em 01/05/2020 até Dezembro/2023, conforme visualizo em sua ficha financeira juntados à inicial. Este juízo vem reiteradamente decretando a nulidade de contratos administrativos que não observam os princípios constitucionais vigentes, de acordo com a orientação da Turma Recursal e do Supremo Tribunal Federal, no entanto, a situação é diversa, posto que a reclamada foi nomeada mediante prévia seleção pública, autorizada pela Lei n.
Prévia pública (~22% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6082649-82.2025.8.03.0001 · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 08/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.