Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60803209720258030001
Processo nº 6080320-97.2025.8.03.0001
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6080320-97.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) relatório, na forma do artigo 38 da Lei no 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública. II - Trata-se de Ação de Cobrança proposta por LEOMARA TENÓRIO FERREIRA em face do Estado do Amapá, objetivando a declaração do caráter remuneratório da verba recebida a título de "auxílio financeiro emergencial", para que passe a integrar a base de cálculo para apuração dos valores devidos a título de 1/3 de férias e gratificação natalina (13o salário); e a condenação do reclamado ao pagamento de valores referentes ao 13o salário e adicional de férias, tendo por base o Auxílio Financeiro Emergencial recebido pela parte autora. Inicialmente, cumpre observar que a parte autora é servidora pública estadual efetiva, pertencente ao quadro Civil do Estado do Amapá, desempenhando suas funções na área da Saúde. -Da natureza remuneratória do Auxílio Financeiro Emergencial A Lei Estadual no 2.501/2020 autorizou o Chefe do Poder Executivo a regulamentar, por meio de Decreto, o pagamento de auxílio financeiro emergencial em favor dos profissionais em atendimento de saúde que desempenharam suas funções diretamente no combate à pandemia da COVID- 19. Embora o art. 3o da referida Lei atribua caráter indenizatório ao auxílio financeiro emergencial, não refletindo na composição de outras verbas remuneratórias, verifica-se que, conforme as fichas financeiras da parte autora, os valores percebidos sob a rubrica "auxílio financeiro emergencial" integram a base de cálculo para fins de imposto de renda a partir de março de 2021, evidenciando o caráter remuneratório da referida verba.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6080320-97.2025.8.03.0001 · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 30/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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