Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60778067420258030001
Processo nº 6077806-74.2025.8.03.0001
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Processo: 6077806-74.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Relatório dispensado, nos termos do art.38, da Lei nº9.099/95. 2 - Trata-se de pedido de revisão de faturas de consumo de água e ressarcimento de valores pagos a maior. Ao caso, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. A controvérsia reside nos valores cobrados nas faturas dos meses de junho/2025 (257 m³), agosto/2025 (169 m³), setembro/2025 (215 m³), outubro/2025 (100 m³) e janeiro/2026 (188 m³), cujos consumos foram registrados como consumo “informado”. Pois bem. A ré defendeu a regularidade da cobrança, ao argumento de tratar-se de consumo regular da residência, bem como, em vistoria técnica a sua equipe constatou a existência de um grande vazamento interno, quando a consumidora foi orientada a saná-lo. Ocorre que, embora a autora tenha confirmado em seu depoimento (ID 27062249), que houve um vistoria na residência, realizada pelos técnicos da concessionária em 14/10/2025, data posterior à propositura da ação, não consta dos autos qualquer documento assinado por técnico da concessionária e pela consumidora, contendo a descrição do suposto vazamento interno, acompanhado de relatório fotográfico comprobatório de sua existência. Os documentos acostados à defesa registram a ocorrência da vistoria, porém, além de conterem informações genéricas sobre o suposto vazamento interno, foram emitidos sem a presença de registro fotográfico ou vídeo, implicando na fragilidade das informações contidas somente na tela sistêmica da concessionária. De outra feita, o histórico de consumo registrado nas faturas apresentadas pela autora demonstra que o consumo, efetivamente lido, nos 6 (seis) meses anteriores a junho/2025 ficou entre 30m³ e 47 m³, e, em todos os meses contestados pela autora, não houve leitura do consumo.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6077806-74.2025.8.03.0001 · 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá · julgado em 23/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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