TJAPProcedenteJulgamento: 09/09/2025

Monitória nº 60732953320258030001

Processo nº 6073295-33.2025.8.03.0001

3ª Vara Cível de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6073295-33.2025.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR em desfavor de RÉU, por meio da qual pretende receber a importância de R$ R$ 1.307,05. Regularmente citada a efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente, deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação (#ID 24388982). Intimada a impulsionar o feito, a autora veio aos autos e requereu a conversão em título executivo (#ID 24725041). Em seguida, vieram os autos conclusos para decisão. Eis o relatório, DECIDO. Citada a efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente, a parte ré deixou de fazê-lo no prazo legal, deixando também de opor embargos, ensejando, com isso, o julgamento antecipado da lide, com o consequente deferimento do pedido inicial. DISPOSITIVO Pelo exposto nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, JULGO PROCEDENTE o pedido, ex vi do art. 701, § 2º do CPC, e DECLARO constituído - de pleno direito - em título executivo judicial o documento comprobatório da dívida, no montante de R$ 1.307,05 (um mil, trezentos e sete reais e cinco centavos), o qual deverá ser atualizado pelo IPCA e acrescido de juros moratórios conforme a taxa SELIC, deduzido o IPCA, nos termos do art. 406 do Código Civil. Pela sucumbência, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, CONDENO a parte ré a pagar as custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora, na quantia que arbitro em 10% sob o valor da condenação. Transitada em julgado esta sentença, certifique-se nos autos, intimando-se a parte exequente para apresentar memória atualizada de cálculos, para fins de cumprimento de sentença. Intimem-se. Macapá/AP, 28 de janeiro de 2026.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Monitória · Processo nº 6073295-33.2025.8.03.0001 · 3ª Vara Cível de Macapá · julgado em 09/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pagamento

68% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

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