TJAPProcedenteJulgamento: 20/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60674250720258030001

Processo nº 6067425-07.2025.8.03.0001

3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações Municipais Específicas

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6067425-07.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente (art. 27 da Lei 12.153/2009). II - Trata-se de reclamação proposta por RUTH MARCILIA LOPES DA SILVA contra o MUNICÍPIO DE MACAPÁ, na qual requer a implementação do adicional de pós-graduação e o recebimento de valores retroativos a este título. Da preliminar de inépcia. Rejeito a preliminar suscitada na contestação (ID 23861887), eis que toda a documentação mencionada pelo requerido encontra-se nos autos, a exemplo da procuração, documento de identificação (ID 22638632) e comprovante de residência (ID 22638624), juntados com a exordial. Ademais, da narrativa dos acontecimentos abordados na petição inicial (ID 22638621), extraem-se a necessidade, utilidade e adequação do provimento judicial almejado. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito. A parte autora pretende a implementação e o pagamento retroativo de Adicional de Pós-Graduação no percentual de 10% (dez por cento). Invoca, para tanto, os termos da legislação municipal. Pois bem. A Lei Complementar nº 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá, alterou, em seu art. 240, a redação do art. 32 da Lei Complementar nº 065/2009. Veja-se o dispositivo: “Art. 240. O art. 32 da Lei Complementar nº 065, de 31 de dezembro de 2009-PMM, passa a vigorar com as seguintes alterações: ‘Art. 32……………………………………….

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6067425-07.2025.8.03.0001 · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 20/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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