Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 60662870520258030001
Processo nº 6066287-05.2025.8.03.0001
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6066287-05.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente (art. 27 da Lei 12.153/2009). II - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo a analisar o mérito da causa. O Requerente, servidor público do Município de Macapá, ocupante do cargo de Professor, pretende o pagamento da Gratificação de Regência de Classe no percentual de 45,5% (quarenta e cinco vírgula cinco por cento), que alega não ter sido paga sobre os valores retroativos recebidos nas competências de maio e junho de 2023. Citado, o reclamado silenciou. Todavia, em se tratando de direito indisponível, a revelia não produz seu efeito material, em consonância com o disposto no art. 345, II, do CPC, de maneira que não haverá presunção de veracidade quanto aos fatos alegados pela parte autora na petição inicial. A Gratificação de Regência de Classe está prevista na Lei Complementar Municipal nº 065/2009, que em seu art. 32, inciso I, estabelece o direito à percepção da vantagem aos servidores ocupantes do cargo de Professor com exclusivo exercício em regência de classe. A prova do efetivo exercício em sala de aula é condição essencial para a percepção da referida gratificação. Neste sentido, em atendimento ao despacho de diligência, o Requerente juntou aos autos as Cartas de Apresentação (IDs 24793108 e 24793109), que indicam sua lotação em unidade escolar para desempenhar atividades funcionais, o que constitui indício de sua atuação em sala de aula. Ocorre que a análise da Ficha Financeira do ano de 2023 (ID 22509524), documento fundamental para o deslinde da causa, trazida aos autos pelo próprio autor, revela uma particularidade que exige a máxima atenção.
Prévia pública (~40% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 6066287-05.2025.8.03.0001 · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 18/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.