Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 60662507520258030001
Processo nº 6066250-75.2025.8.03.0001
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6066250-75.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) face da Fazenda Pública, aplicável o art. 1º do Decreto 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza. Aplica-se nestes casos, a Súmula nº 85 do STJ, a qual prescreve que: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.” PASSO AO MÉRITO Pretende a parte reclamante o recebimento da gratificação de regência de classe, no percentual de 45,5% por cento, sobre o valor de “Proventos dos Mes(es) Anterior(es)”, especificamente ao mês de Junho/2021: “Ocorre que em OUTUBRO/2021 deixou de receber o percentual de 45,5% sob os proventos dos meses anteriores (R$ 755,08) que a parte autora tinha direito de tal período, ou seja, a ré não pagou a respectiva Gratificação de Regência de Classe devida.” (#22507085). A Gratificação de Regência de Classe, está prevista no art. 3º da Lei 2.134/2014 – PMM, que incorporou parte da gratificação aos vencimentos, reduzindo o percentual a ser devido: Art. 3º Para o Grupo Operacional do Magistério, categorias profissionais e Professor e Pedagogo incorpora-se o percentual de 28,09% (vince e oito vírgula zero nove por cento) das Gratificações de Regência de Classe e Atividade Técnica no vencimento base, passando de 85% (oitenta e cinco por cento) para 45,5% (quarenta e cinco vírgula cinco por cento), conforme Lei Complementar Específica.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 6066250-75.2025.8.03.0001 · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 18/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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