TJAPProcedenteJulgamento: 05/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60578299620258030001

Processo nº 6057829-96.2025.8.03.0001

3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

1/3 de férias

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6057829-96.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública. II - Trata-se de Ação de Cobrança proposta por RENIELLY AMORIM TAVARES em face do ESTADO DO AMAPÁ, objetivando: a) a declaração da natureza remuneratória da verba recebida a título de "auxílio financeiro emergencial"; e b) a condenação do reclamado ao pagamento das verbas de férias e gratificação natalina (13º salário), considerando em suas bases de cálculo o referido auxílio. A parte autora foi servidora pública estadual temporária, contratada para exercer funções na área da Saúde durante o período da pandemia de COVID-19, tendo recebido o auxílio financeiro emergencial instituído pela Lei Estadual nº 2.501/2020. O Estado do Amapá apresentou contestação (ID 22888722), alegando que o auxílio financeiro emergencial possui natureza indenizatória, conforme expressamente previsto no art. 3º da Lei Estadual nº 2.501/2020, não devendo, portanto, compor a base de cálculo para o pagamento das férias, terço constitucional e 13º salário. Da natureza remuneratória do Auxílio Financeiro Emergencial. A Lei Estadual nº 2.501/2020 autorizou o Chefe do Poder Executivo a regulamentar o pagamento de auxílio financeiro emergencial em favor dos profissionais em atendimento de saúde que desempenharam suas funções diretamente no combate à pandemia da COVID-19. Embora o art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6057829-96.2025.8.03.0001 · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 05/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: 1/3 de férias

45% procedente3% parcialmente procedente46% improcedente

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