TJAPProcedenteJulgamento: 31/07/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60555650920258030001

Processo nº 6055565-09.2025.8.03.0001

3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Serviço Noturno

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6055565-09.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente (art. 27 da Lei 12.153/2009). II - Da prescrição. Em se tratando de reclamação proposta em face da Fazenda Pública, aplicável o art. 1º do Decreto 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza. No caso de discussões relacionadas à remuneração mensal de servidores públicos, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação às prestações vencidas 05 anos antes de proposta a ação judicial. Tendo a presente ação sido ajuizada em 31/07/2025, estão prescritas as parcelas anteriores a 31/07/2020. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo a analisar o mérito da causa. A parte reclamante, ORLANDO SILVA SOUSA, servidor público da saúde pertencente ao quadro civil do Estado do Amapá no cargo de Técnico em Laboratório (Termo de Posse, ID 20463865), pretende ter reconhecida como integrante da base de cálculo do Adicional Noturno a verba referente aos Plantões Hospitalares, bem como o pagamento dos valores retroativos daí decorrentes. Aduz que o ente réu não vem pagando corretamente os valores devidos, pois não inclui a rubrica de plantão hospitalar na base de cálculo do referido adicional. É público e notório que o Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Amapá é a Lei nº 0066/1993. Todavia, os servidores estão divididos em Grupos, havendo Leis específicas tratando do Plano de Cargos, Carreiras e Salários de cada Grupo. No caso sob análise, a parte autora demonstra, por meio do Termo de Posse (ID 20463865) e das fichas financeiras (ID 20463870 e 20463863), que pertence ao Grupo de Saúde.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6055565-09.2025.8.03.0001 · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 31/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Adicional de Serviço Noturno

44% procedente4% parcialmente procedente49% improcedente

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