TJAPImprocedenteJulgamento: 12/08/2024

Cumprimento de sentença nº 60430498820248030001

Processo nº 6043049-88.2024.8.03.0001

2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Subsídios

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6043049-88.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) STADO DO AMAPÁ, pretendendo o recebimento dos reflexos dos plantões no cálculo do 13º salário e de férias, em suas duas matrículas funcionais, no valor total de R$ 153.441,69 (cento e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos). Aduz que A parcela visa a indenizar aqueles servidores que prestam serviços em regime de plantão, de forma presencial e ininterrupta por 12 horas, sendo que pode variar de acordo com o local onde foi realizado o plantão. Sustenta que apesar de a parte autora cumprir corretamente com sua escala de plantões, percebendo valores a este título, e sendo tal prestação de serviço habitual e retributiva, é evidente que tal verba possui natureza remuneratória, sendo que a parte ré nunca utilizou o pagamento referente aos plantões na base de cálculo da gratificação natalina, das férias e do terço constitucional de férias, bem como não levou em consideração referido pagamento para fins de desconto do imposto de renda e contribuição previdenciária. Argumenta que considerando a evidente natureza remuneratória do pagamento do plantão hospitalar, não resta dúvida quanto ao direito da parte autora de que os valores sejam levados em consideração para o cálculo das verbas referidas. Alega prejuízos sofridos porque, ainda que seja clara a natureza remuneratória do valor devido referente aos plantões presenciais, a Lei nº 1.575/11 estipulou tal verba como indenizatória e, portanto, a parte ré não vem incluindo tal verba na base de cálculo de diversas rubricas, o que causa proeminentes prejuízos à parte autora, cabendo ao judiciário corrigir a ilegalidade. Juntou documentos. Contestação em id16392515, na qual o requerido afirma ausência de comprovação do direito e que os plantões médicos incidem na base de cálculo da gratificação natalina e férias, ao contrário do alegado na inicial. Juntou documentos. A parte autora juntou réplica com fichas financeiras.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de sentença · Processo nº 6043049-88.2024.8.03.0001 · 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 12/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Subsídios

68% procedente2% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 114 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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